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As Práticas de Formação são atividades eletivas que fazem parte da matriz curricular dos cursos de Graduação da PUC-Campinas, e que propiciam, por meio da interdisciplinaridade e da flexibilização curricular, o desenvolvimento de soft skills – habilidades e competências relacionadas ao comportamento humano e social do profissional e, de hard skills – conhecimentos que potencializam a formação integral do aluno de graduação.

O objetivo das atividades é ampliar e enriquecer a formação do aluno, propiciando oportunidades para desenvolver habilidades, experiências e conhecimentos nas diferentes áreas, discutindo temáticas sociais, culturais, esportivas, econômicas, empreendedoras, tecnológicas e de saúde. As atividades também envolvem assuntos que colaboram com os alunos no meio universitário, bem como, na sua transição para o mercado de trabalho.

As Práticas de Formação são, portanto, um banco de recursos educativos para auxiliar o aluno a tornar-se um profissional qualificado, um cidadão consciente e responsável e um ser humano realizado.

Períodos de Oferecimento


 

As atividades de Práticas de Formação são disponibilizadas semestralmente para matrícula dos alunos em dois períodos distintos:

 

Período Especial

São oferecidas somente atividades de 19 horas-aula (um crédito) e os formandos tem prioridade na matrícula. As aulas do Período Especial ocorrem, sempre que possível, na semana que antecede o início das aulas do semestre letivo.

Período Regular

São oferecidas atividade de 19 e 38 horas-aula (um ou dois créditos respectivamente) e não há prioridade na matrícula. As aulas do Período Regular ocorrem durante o semestre letivo.

Cronograma


PERÍODO ESPECIAL – 2º Semestre 2024

De 18 a 21 de julho FASE CLASSIFICATÓRIA

Período estabelecido para a pré-matrícula (opções) em atividades de Práticas de Formação referente ao Período Especial. Todos os alunos alocados a partir do 2º período (exceto dos Cursos de tecnologias), poderão optar por até 06 atividades, por ordem de preferência, sendo que os formandos terão prioridade na matrícula.

O processo de matrícula será por classificação.

Alteração das opções: Poderão ser efetuadas somente nesse período, sendo considerado o último acesso.

31 de julho RESULTADO

Os alunos que fizeram as suas opções para o Período Especial, poderão conferir se alguma atividade lhe foi atribuída, acessando o Banner de Resultados, disponibilizado na área logada do aluno e na sua Grade de Disciplina.

OBS – Orientamos que os alunos acessem a Grade Completa.

 

EXCLUSÃO – A exclusão da atividade poderá ser solicitada por motivo de trabalho ou doença, mediante a apresentação do documento comprobatório (comprovante de vínculo empregatício ou atestado médico). Conforme determina a Resolução Normativa das Práticas de Formação em vigor, em ambos os casos (trabalho ou doença), o prazo estabelecido para solicitar a exclusão é de 05 (cinco) dias úteis a contar do início dessas situações.

OBS – A reprovação nas atividades de Práticas de Formação implica crédito excedente na compatibilização do número de créditos.

De 31/07 a 02/08 VAGAS REMANESCENTES Todos os alunos

Todos os alunos alocados a partir do 2º período (exceto dos Cursos de tecnologias), poderão incluir mais créditos de Práticas de Formação. A efetivação da matrícula é realizada por ordem de acesso e imediata na grade horária.

03, 10 e 17/08 Período de realização das aulas do Período Especial.

 

PERÍODO REGULAR – 2º semestre 2024

De 30/08 a 04/09 PRÉ-MATRÍCULA NA FASE CLASSIFICATÓRIA

Período estabelecido para a pré-matrícula (opções) em atividades de Práticas de Formação referente ao Período Regular. Todos os alunos alocados a partir do 2º período (exceto alunos dos Cursos de tecnologias) poderão optar por até 06 atividades, por ordem de preferência.

O processo de matrícula será por classificação.

Alteração das opções: Poderão ser efetuadas somente nesse período, sendo considerado o último acesso.

10 de setembro RESULTADO

Os alunos que fizeram as suas opções para o Período Regular, poderão conferir se alguma atividade lhe foi atribuída, acessando a sua Grade de Disciplina e o Banner de Resultados, disponibilizado na área logada do aluno.

OBS – Orientamos que os alunos acessem a Grade Completa.

 

EXCLUSÃO – A exclusão da atividade poderá ser solicitada por motivo de trabalho ou doença, mediante a apresentação do documento comprobatório (comprovante de vínculo empregatício ou atestado médico). Conforme determina a Resolução Normativa das Práticas de Formação em vigor, em ambos os casos (trabalho ou doença), o prazo estabelecido para solicitar a exclusão é de 05 (cinco) dias úteis a contar do início dessas situações.

OBS – A reprovação nas atividades de Práticas de Formação implica crédito excedente na compatibilização do número de créditos.

De 10 a 13 de setembro VAGAS REMANESCENTES – Todos os alunos

Todos os alunos veteranos (exceto dos Cursos de tecnologias), poderão incluir mais créditos, até 02 dias antes do início das atividades. A efetivação da matrícula é realizada por ordem de acesso e imediata na grade horária.

14 de setembro Início das atividades do Período Regular.

Orientação para Matrícula


As atividades de Práticas de Formação devem ser cursadas junto com os demais componentes curriculares do seu curso. Para consultar o número de créditos de Práticas de Formação o aluno deve acessar, por meio de sua área logada, o seu Informativo Acadêmico.

Ao disponibilizar a matrícula nas atividades de Práticas de Formação, o aluno deverá acessar, por meio de sua área logada, o elenco das atividades oferecidas, dentre as quais poderá selecionar seis de seu interesse.

Ao clicar na atividade de interesse, informações como: descrição da atividade, dias e local de oferecimento e horários das turmas, ficam disponíveis para consulta. Para participação em algumas atividades são necessários conhecimentos prévios ou apresentação de atestado médico, como por exemplo, para atividades físicas. Sendo assim, antes de confirmar sua intenção de matrícula, o aluno deve ler atentamente todas as informações.
Alteração nas indicações são permitidas apenas nas Fases Classificatórias sendo consideradas as opções realizadas no último acesso.

Ao concluir todos as etapas de matrícula, o sistema disponibilizará para salvar ou imprimir o protocolo de confirmação. Esse protocolo poderá ser útil diante de qualquer imprevisto, portanto, é aconselhável tê-lo salvo ou impresso.

No prazo estabelecido e divulgado previamente (vide cronograma), o aluno poderá acessar em sua área logada o Banner específico de “Resultado de matrícula em Prática de Formação”. A matrícula na atividade também poderá ser conferida acessando a Grade de Disciplina: (Área Logada> MENU> Acadêmico> Grade de Disciplina). Caso o aluno não tenha sido atendido em nenhuma de suas opções, ele poderá matricular-se nas vagas remanescentes, de acordo com o cronograma divulgado.

Se a consulta a sua Grade de Disciplina for por meio de Smartphone, no aplicativo há duas maneiras de acesso:

Grade Semanal

Constam as aulas do aluno que ocorrerão na semana em que foi realizada a consulta.

Grade Completa

Constam todas as aulas que ocorrerão no decorrer do semestre letivo.

 

Para confirmar a matrícula na atividade de Prática de Formação por meio da Grade de Disciplina, aconselhamos que o discente acesse a Grade Completa.

Critérios de Classificação e Vagas Remanescentes


Nas Fases Classificatórias os alunos podem optar por até seis atividades, contudo, a matrícula é realizada, sempre que possível, somente em uma delas.

Ao processar as intenções de matrícula, o Sistema utiliza-se de um cálculo que atribui aos alunos um Índice de Classificação (IC). Assim, é a partir desse IC que os alunos são matriculados nas atividades.
O IC considera no cálculo o desempenho individual do aluno e de todos os outros do mesmo curso, além da sua progressão no curso e o período no qual está matriculado.

O índice de Classificação é obtido pela fórmula:

IC = CDnorm + IP + CN + PE, onde:

CDnorm: coeficiente de desempenho do aluno (média ponderada das notas), dividido pela média dos coeficientes de desempenho dos alunos de seu curso;

IP: índice de progressão do aluno (créditos cursados com aprovação divididos pelo total de créditos do curso);
CN: 0,2 ponto concedido ao aluno regularmente matriculado em curso noturno;

PE: prioridade eventual, no valor de 0,5, concedida eventualmente pela CPRAFOR para correção de situações excepcionais.

O Índice de Classificação também pode ser descrito pela fórmula seguinte:

Havendo empate, são aplicados sucessivamente os seguintes critérios:

1º aluno formando;
2º aluno mais velho.

Vagas Remanescentes: Após a Fase Classificatória, as vagas não preenchidas são denominadas de remanescentes e ficam disponíveis para que os alunos interessados possam efetuar a matrícula IMEDIATAMENTE, não havendo assim uma nova classificação. Uma vez confirmada a intenção de cursar a atividade, ela é inserida imediatamente na Grade de Disciplina do aluno, ficando este responsável por constatar a efetivação da matrícula.

Exclusão


A Resolução Normativa 017/17, deixa expresso que após a efetivação da Matrícula nas Atividades de Práticas de Formação, o discente somente pode requerer a exclusão das atividades observando uma das seguintes situações: a. Trabalho; b. Doença.

Notas


a) Relativamente à situação “a”, serão deferidos os pedidos de exclusão somente nos casos em que a Matrícula na atividade de Práticas de Formação anteceda a data da contratação formal do aluno e desde que sejam anexados ao requerimento, os seguintes documentos que comprovam o vínculo empregatício:

I. cópia do Contrato de Trabalho ou da página da Carteira Profissional, constando a data da contratação;

II. declaração original da Empresa, em papel timbrado com CNPJ ou com seu carimbo, constando o horário de expediente, a data de admissão e a assinatura do responsável pela contratação.

b) Relativamente à situação “b”, o discente tem que apresentar Atestado Médico que comprove a impossibilidade de frequentar no mínimo 75 % das atividades previstas para as Práticas de Formação.

c) Em ambos os casos, o prazo estabelecido para solicitar a exclusão da atividade é de até no máximo 5 dias úteis a contar do início da contratação ou do afastamento médico.

d) A reprovação nas Atividades de Práticas de Formação implica crédito excedente na compatibilização do número de créditos.